Legislação para películas automotivas
LEGISLAÇÃO PARA PELÍCULAS AUTOMOTIVAS As películas automotivas muitas vezes são utilizadas para diminuir a luminosidade do sol ao dirigir. Fique atento aos limites e regras de uso para películas.
REGRAS:
Regulamentada na Resolução n.° 987 do CONTRAN, o uso das películas automotivas nas áreas envidraçadas dos veículos devem seguir normas para você não ser penalizado pelos órgãos fiscalizadores. .
No para-brisa dianteiro e vidros laterais a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 70%, e nos demais vidros (laterais traseiros e para-brisa traseiro) não há mais restrições. Agora é possível colocar película até 30% nos vidros dianteiros, enquanto nos demais vidros não há mais limitações.
As películas espelhadas não são permitidas em nenhuma parte envidraçada do veículo porque elas não oferecem a visibilidade exigida.
A transmissão luminosa deve ter uma chancela gravada na película no lado externo e em um local visível do veículo. Essa chancela comprova que a película está conforme a legislação. Também, essa comprovação pode ser feita pelo próprio agente de Trânsito no ato da fiscalização do vidro/película.
NÃO CUMPRIMENTO DA LEI:
A utilização das películas automotivas fora do permitido é considerada uma infração de trânsito de natureza, grave, soma 5 pontos no prontuário do condutor recebe uma multa de R$ 195,23 e ainda há a retenção do veículo para a regularização.
QUAIS PELÍCULAS UTILIZAR:
Para a aplicação no para-brisa recomendamos a utilização da série Crystalline 90. Além de possuir uma nanotecnologia de multicamadas que barra mais calor sem mudar o visual do seu carro, a película segue a regulamentação de acordo com a resolução 254 do CONTRAN e do Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Já para os demais vidros pode ser utilizados a série Crystalline, Color Stable, SAS, e FX. Para saber mais sobre as características de cada película clique aqui.